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CadÚnico: Governo define novos documentos obrigatórios para as famílias

Responsável pela unidade familiar terá de apresentar comprovante de residência; confira outras exigências

O Tempo
Publicado em 20/06/2023 às 15:13Atualizado em 20/06/2023 às 15:21
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CadÚnico é fundamental para as famílias participarem de programas do governo  (Foto/Ilustrativa)

CadÚnico é fundamental para as famílias participarem de programas do governo (Foto/Ilustrativa)

Quem quiser entrar ou se manter no Cadastro Único do Governo Federal terá de ficar atento às novas exigências para o cadastro do Bolsa Família e outros programas sociais. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) editou uma portaria que altera os documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros.

Agora, o responsável pela unidade familiar tem que apresentar, obrigatoriamente, documento com foto e comprovante ou declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.

Segundo o MDS, outro ajuste importante foi no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.

A intenção da pasta, ao solicitar novos documentos, é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, e garantindo o correto cadastramento do endereço da família.

O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do Título de Eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto. Quanto ao comprovante de endereço, ele pode ser uma conta de luz, água, celular, por exemplo. Caso a família realmente não tenha um comprovante, o responsável familiar poderá assinar uma declaração de residência.

O termo de responsabilidade não será exigido para famílias unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue fluxo específico já definido pelo MDS.

Confira a lista de documentos obrigatórios:

Famílias com responsável familiar

Do Responsável Familiar​

  • CPF, de preferência; ou​
  • Título de Eleitor; ​
  • Documento de identificação com foto; e ​
  • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.  

Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

  • CPF, de preferência; ​
  • Título de Eleitor; ​
  • Certidão da Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.

Famílias com responsável legal

Do Responsável Legal:

  • CPF; e​
  • Documento comprobatório da representação legal;​

​Da pessoa representada:​

  • CPF, de preferência; ou​
  • Título de Eleitor; ​
  • Documento de identificação com foto; e
  • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.  

Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

  • CPF, de preferência; ​
  • Título de Eleitor; ​
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.   

Fonte: O Tempo

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