Viação Piracicabana conseguiu suspenderos efeitos da liminar que determinou o cumprimento imediato da lei municipal, que concede gratuidade para os idosos a partir de 60 anos
Viação Piracicabana conseguiu suspender os efeitos da liminar que determinou o cumprimento imediato da lei municipal, que concede gratuidade da passagem para os idosos a partir de 60 anos, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator do recurso, desembargador Afrânio Vilela, acatou os argumentos da concessionária de que a legislação municipal não aponta a fonte de custeio para a concessão da isenção da tarifa do transporte coletivo. Com isso, a decisão liminar expedida na semana passada pelo juiz Timoteo Yagura, da 5ª Vara Cível, obrigando as duas concessionárias a cumprir lei municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, não tem mais validade. De acordo com o advogado Paulo Emilio Derenunson, a legislação, quando aprovada, deveria ter apontado a fonte de custeio para justificar a concessão da gratuidade, conforme exige a Lei Orgânica do Município. “O que não foi feito. Como está, a lei não pode ser cumprida”, explica. Para regulamentá-la, ele esclarece ser necessária a aprovação de outro projeto de lei, na Câmara Municipal de Uberaba. Este projeto deve apontar a fonte de custeio da gratuidade, que pode ser o aumento da tarifa, a desoneração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ou o aporte de recursos por parte do município. Ainda segundo o advogado, estes questionamentos não interferem na constitucionalidade da legislação, já reconhecida pelo TJMG. Além disso, ele explica que a ação cível pública ajuizada pela promotora Cláudia Alfredo Marques, que pede pelo cumprimento da legislação, continua em tramitação até o julgamento do mérito no Fórum Melo Viana. A mesma situação ocorre com o recurso, impetrado pela empresa, no TJMG. “Porém, não existe a obrigatoriedade para o cumprimento da legislação por força de decisão judicial”, finaliza o advogado.