GERAL

Cai proibição ao uso de roupa cavada no prédio da Justiça Federal

TRF da 1ª Região revogou a proibição de uso de diversas peças do vestuário feminino

Daniela Brito
Publicado em 29/05/2015 às 15:37Atualizado em 16/12/2022 às 23:57
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou a proibição de uso de diversas peças do vestuário feminino às mulheres que frequentavam o prédio da Justiça Federal em Uberaba. A decisão é decorrente de recurso interposto em novembro do ano passado pela 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Uberaba) contra a portaria assinada pelo diretor do Foro, juiz federal Élcio Arruda.

A proibição valia, em especial, a blusas sem mangas, de alças e outras modalidades, tendo como argumento que as peças eram tidas como “atentatórias ao decoro e austeridade do local”. Inclusive, duas advogadas foram barradas por segurança sob a justificativa que as roupas que usavam eram inapropriadas.

De acordo com o presidente da OAB Uberaba, Vicente Flávio Macedo Ribeiro, houve diversas tentativas de sensibilizar a direção do Foro quanto às medidas adotadas, tendo em vista os chamados de advogadas impedidas de entrar no prédio. Como não houve êxito, a decisão foi levar o caso ao TRF da 1ª Região.

Ele informa que as justificativas do recurso para a revogação da portaria se deram em razão da existência de regras já existentes e válidas para toda a extensa jurisdição do TRF da 1ª Região. O dirigente também destaca que, a partir da portaria local, Uberaba passou a ser exceção na exigência daqueles requisitos das vestimentas femininas. “Vivemos numa cidade de clima quente, de povo culto, religioso, sem tendências de uso de roupas extravagantes, e a utilização de blusas e vestidos de alças, com exposição comedida dos braços e ombros das mulheres, tal como ocorreu, não se traduz em afronta ao respeitoso ambiente forense”, avalia. Vicente Flávio ainda destaca que, no sentido contrário à determinação local, outros tribunais do Brasil se adiantaram para abolir o uso de roupas quentes e pesadas em época de calor, “numa compreensão ao sacrifício dos operadores do Direito que desenvolvem seus ofícios nas ruas, repartições públicas e outros ambientes não refrigerados”, diz.

Por outro lado, ele lembra que a Corte considera o uso de calções, bermudas, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal como incompatível com ambiente forense. “No que concordamos”, finaliza.

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