Recentemente a Receita Federal divulgou que 747 mil declarações estão retidas na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017 em função de erros e informações inconsistentes nesse documento. Os principais fatores que têm levado as pessoas a essa situação é a omissão de rendimentos e a inconsistências na declaração de despesas médicas. Mas como saber se está nessa situação e quais os motivos? Com a modernização do sistema a Receita Federal, os dados podem ser ajustados mais facilmente.
Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração não precisa ceder ao nervosismo, já que ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica.
Como pesquisar?
Para saber se há inconsistências nas declarações e se, por isso, caiu na malha fina do Leão é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda de 2017, disponível aqui , no portal e-CAC da Receita. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com a Receita, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguardar ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor.
Como corrigir os erros?
Wellington Mota afirma que se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. “Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, destaca.
A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
· Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
· Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
· Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão.
Tributarista elenca os principais erros na hora de declarar o IR:
Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.
Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor:
1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecerde empresas em que houve a rescisão do contrato);
4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quand
1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Fonte: Confirp Consultoria Contábil