Lei estabelece 35% de sólidos totais de cacau para produtos em geral e 25% para chocolate ao leite e doce, com informações obrigatórias na embalagem
Câmara aprova regras que definem percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados (Foto/Divulgação)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que estabelece regras para a composição e rotulagem de produtos derivados do cacau, como chocolates e cacau em pó. O texto determina que o percentual de cacau deve ser informado na frente da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área, com caracteres legíveis.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 1769/19, do Senado. Como houve alterações na Câmara, o projeto retorna ao Senado para nova análise.
O substitutivo define conceitos como massa ou liquor de cacau (obtida pela moagem das amêndoas torradas), manteiga de cacau (fração gordurosa extraída da massa) e sólidos totais de cacau (soma da manteiga com sólidos secos desengordurados).
Para chocolates em geral, o texto exige pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais de sólidos isentos de gordura. A adição de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitada a 5%. Já o chocolate ao leite deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
O cacau em pó passa a ter pelo menos 10% de manteiga de cacau e até 9% de umidade, enquanto a categoria “chocolate doce” deve apresentar no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, 18 pontos percentuais de manteiga e 12 pontos percentuais de sólidos isentos de gordura.
Um estudo do Cena (USP) analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra vendidas no país e constatou que produtos rotulados como “meio amargo” apresentavam proporções de cacau e açúcar semelhantes às dos chocolates ao leite e branco, embora respeitassem o mínimo de 25% de sólidos de cacau.
O projeto prevê sanções para empresas que descumprirem as regras, seguindo o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária, com aplicação 360 dias após a publicação da lei.
No mercado internacional, os preços do cacau registraram forte alta, chegando a ultrapassar US$ 11 mil por tonelada em 2023 devido ao fenômeno El Niño e a fatores estruturais, como envelhecimento das plantações, doenças e baixo investimento na renovação das lavouras. Esses fatores impactaram a produção global e elevaram os custos da matéria-prima, levando algumas empresas a reduzir a produção ou ajustar a composição de seus produtos.