GERAL

Câmara é condenada por informativos

Justiça condena vereadores, agência de publicidade e um funcionário da Câmara Municipal de Uberaba. A sentença

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:06
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Justiça condena vereadores, agência de publicidade e um funcionário da Câmara Municipal de Uberaba. A sentença, a ser divulgada oficialmente hoje, é da juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, ao julgar ação civil pública por ato de improbidade administrativa e danos patrimoniais. Já o autor da ação é o promotor José Carlos Fernandes, como titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

A ação foi protocolada no ano passado, a partir da conclusão da promotoria da ilegalidade nos gastos de dinheiro da Câmara Municipal com a produção de dois jornais informativos, em 2005 e 2006, com fotos ilustrando noticiário do Legislativo uberabense e que teria cunho promocional. Com as publicações teriam sido gastos R$ 123.300.

No processo, iniciado ano passado, os pedidos de condenação foram feitos pelo promotor Fernandes, agora acatados pela juíza Régia Ferreira de Lima ao julgar a ação procedente. Dando ênfase a princípios constitucionais como o da moralidade administrativa, ela condenou os vereadores a restituir os cofres públicos do gasto com a confecção e distribuição dos jornais denominados “Câmara em Dia”, certa que os mesmos seriam “inegáveis exemplos de desperdício do dinheiro público”, lembrando que geralmente faltam recursos para Educação, Saúde e Segurança Pública.

Mais que determinar a restituição do valor gasto, a sentença aplica multa e mais: vereadores da época e o então ordenador de Despesas da CMU, Leonardo Silva Quintino, tiveram a perda da função pública decretada pela sentença e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos. A mesma decisão fixa a multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida por cada um deles.

Por sua vez, quanto à agência Solis Comunicação, Marketing e Consultoria Ltda., responsável pela produção e distribuição dos informativos, a sentença determina que a empresa pague multa civil de duas vezes o valor do dano gerado ao Município de Uberaba com as publicações.

Decisão atinge os vereadores Antônio Carlos Silva Nunes, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Itamar Ribeiro Rezende, Lourival dos Santos e Marcelo Machado Borges, bem como os ex-vereadores Massuó Machiyama, Marilda Ribeiro Resende, Valdecy Caetano de Souza, Durval Chagas de Oliveira, José Ronaldo Maciel, Paulo Henrique Pires, Valdir Elias Barbosa, Heli Geraldo de Andrade e Waldir Vilela Teodoro.

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