A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada deverá ser paga até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira. O prazo habitual é 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo neste ano, o que antecipa o depósito para o último dia útil anterior.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Ela corresponde à metade do valor devido ao trabalhador e é calculada sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Esses descontos são aplicados na segunda parcela, que costuma ter valor líquido menor.
O 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para chegar ao valor, o salário de novembro é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral. Já quem foi contratado ao longo de 2026 recebe o benefício proporcional.
Para o cálculo, meses em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias são considerados completos. Horas extras, adicionais noturnos e comissões pagas com frequência também podem integrar a base de cálculo.
Faltas injustificadas podem reduzir o valor. Se o trabalhador não completar 15 dias trabalhados em determinado mês, aquele período não entra na conta.
O 13º é devido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios e beneficiários de determinados auxílios previdenciários.
Aposentados e pensionistas do INSS que já recebiam o benefício no período da antecipação receberam as duas parcelas de 2026 em abril e maio. Quem passou a receber o benefício posteriormente pode ter direito ao pagamento em novembro.
Beneficiários do Bolsa Família e do BPC não recebem 13º, pois os programas têm caráter assistencial. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não têm direito ao benefício previsto para empregados.
Quem não receber o 13º dentro do prazo deve procurar primeiro o empregador e, de preferência, registrar a cobrança por escrito. Também é importante guardar holerites, recibos e outros documentos que comprovem o vínculo e o pagamento.
O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria e, se o problema persistir, denunciar a irregularidade aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.