Diz a lei que estudantes e idosos têm direito a meia-entrada em ingressos de esporte, cultura e entretenimento. Porém, muitas empresas e promotores de eventos tentam burlar a lei. Recentemente, o Ministério Público de Uberaba ajuizou ação civil pública para garantir o acesso deste público aos locais do evento. O alvo principal da ação era o direito a meia-entrada em locais denominados de camarote, onde geralmente servem um completo serviço de buffet.
Na ação, o MP entende que não oferecer ingressos de meia-entrada em camarotes favorece "a discriminação dos beneficiários da meia-entrada, impossibilitando a estes a aquisição dos serviços adicionais de outros setores do evento sem se privar de um direito afirmado por lei". Com isso, o intuito do MP é que seja garantida a meia-entrada nestes setores.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou acórdão afirmando que o acesso ao interior destes ambientes não dá direito a meia-entrada. Isto porque, no entendimento dos magistrados, a existência de setores diferenciados não implica em discriminação, conforme sugerido no recurso. O benefício da meia-entrada tem como objetivo a facilitação de acesso de estudante e idosos ao evento.
Finaliza o acórdão que quando se cumpre a lei, não há o que se discutir. “Para o atendimento das leis que instituem o benefício, basta a garantia de acesso facilitado ao evento em setores que não agregam comodidades, além daquelas mínimas oferecidas ao público em geral”, conclui.