A distribuição de material de campanha no interior da Área Integrada de Segurança Pública (5ª Risp) rendeu ao então candidato a vereador, coronel PM da reserva, Antônio de Sousa Filho (PRB), uma representação do Ministério Público por conta de propaganda eleitoral irregular. A petição é assinada pela promotora Sandra Maria Silva Rassi, que ainda requer seja julgada procedente a manifestação, bem como demanda pela aplicação de multa conforme artigo 37 da Lei 9.504/97 – segundo o texto, o valor varia de R$2.000 a R$8.000.
Na representação, a promotora aponta que em 19 de setembro o coronel Antônio (ex-comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar) percorreu a Risp, acompanhado de um auxiliar, distribuindo panfletos com propaganda de sua candidatura, “na tentativa de angariar votos”. A representante do MP aponta que, conforme o artigo 37 da lei eleitoral, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
“Portanto, é peremptoriamente vedado realizar propaganda eleitoral em órgãos públicos”, destaca Sandra Rassi, que acrescenta em seguida a necessidade de se impor a responsabilização e condenação do representado. Ainda segundo ela, toda propaganda irregular ocasiona prejuízos irreparáveis para o processo eleitoral, independentemente dos danos materiais que possa impingir nos bens em que é veiculada, posto que sua mensagem chega ao eleitor e é apreendida por ele, produzindo, em alguma medida, o efeito desejado que é o de convencer o eleitor ao voto.
O coronel Antônio, que deixou o cargo de subsecretário municipal de Trânsito e Transportes para disputar o pleito, obteve 1.074 votos, e não se elegeu. Ele agora terá prazo para apresentar defesa.