GERAL

Candidatos podem ser penalizados por manter propagandas na rua

O prazo para a remoção do material de campanha para quem participou do 1º turno venceu no dia 4 de novembro, trinta dias após as eleições

Daniela Brito
Publicado em 05/12/2014 às 21:27Atualizado em 17/12/2022 às 02:21
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Candidatos uberabenses que disputaram o pleito este ano podem ser penalizados pela Justiça Eleitoral. Muitos não retiraram as propagandas das ruas da cidade. O prazo para a remoção do material de campanha para quem participou do primeiro turno venceu no dia 4 de novembro, ou seja, trinta dias após as eleições, com a restauração do bem em que estava fixada, se for o caso.  No entanto, ainda é possível ver em alguns pontos, material de campanha, principalmente placas, fixadas em muros de imóveis de Uberaba.

De acordo com a legislação eleitoral, o candidato está sujeito a penalidades, como por exemplo, o pagamento de multa, caso seja constatada a irregularidade.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), qualquer cidadão pode denunciar infratores, para isso é necessário entrar em contato com qualquer um dos quatro cartórios eleitorais da comarca uberabense e fazer a denúncia.

Após o recebimento da notificação, expedida pelo Cartório Eleitoral,  o candidato terá  prazo de 48 horas para retirar a propaganda. Caso não obedeça a ordem, o Cartório Eleitoral, que detém poder de polícia, removerá a propaganda e enviará informações ao Ministério Público. O órgão irá avaliar se é necessário ou não aplicação de multa ou detenção, estabelecida no Código Eleitoral, no artigo 347 - que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

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