O prazo para a remoção do material de campanha para quem participou do 1º turno venceu no dia 4 de novembro, trinta dias após as eleições
Candidatos uberabenses que disputaram o pleito este ano podem ser penalizados pela Justiça Eleitoral. Muitos não retiraram as propagandas das ruas da cidade. O prazo para a remoção do material de campanha para quem participou do primeiro turno venceu no dia 4 de novembro, ou seja, trinta dias após as eleições, com a restauração do bem em que estava fixada, se for o caso. No entanto, ainda é possível ver em alguns pontos, material de campanha, principalmente placas, fixadas em muros de imóveis de Uberaba.
De acordo com a legislação eleitoral, o candidato está sujeito a penalidades, como por exemplo, o pagamento de multa, caso seja constatada a irregularidade.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), qualquer cidadão pode denunciar infratores, para isso é necessário entrar em contato com qualquer um dos quatro cartórios eleitorais da comarca uberabense e fazer a denúncia.
Após o recebimento da notificação, expedida pelo Cartório Eleitoral, o candidato terá prazo de 48 horas para retirar a propaganda. Caso não obedeça a ordem, o Cartório Eleitoral, que detém poder de polícia, removerá a propaganda e enviará informações ao Ministério Público. O órgão irá avaliar se é necessário ou não aplicação de multa ou detenção, estabelecida no Código Eleitoral, no artigo 347 - que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.