A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista
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Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico
A utilização da Carteira de Trabalho Digital entrou em vigor ontem e o documento é totalmente gerenciado por meio eletrônico e equivale à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.
A mudança, segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exempl ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
A Carteira de Trabalho digital está inclusa na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), e está disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de ontem (24) do Diário Oficial da União.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.
Empresas que já utilizam o eSocial poderão contratar funcionários sem ter a necessidade de que os colaboradores apresentem o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a Carteira de Trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS passarão a ser realizadas eletronicamente. Quem quiser acompanhar essas anotações, deverá utilizar um aplicativo desenvolvido para celulares que utilizam plataformas IOS e Android, populares no Brasil, ou acessar o ambiente.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.