Crime ocorreu no dia 4 de setembro de 2012 nas dependências da fazenda Invernada, na MG-427, onde eles vinham se desentendendo por conta de uma cerca
Caseiro Hélio Ricardo Gonçalves deve cumprir a pena de doze anos em regime inicialmente fechado
“Tribunal do Júri” condenou ontem o caseiro Hélio Ricardo Gonçalves pela morte do também caseiro Luiz Carlos de Oliveira. O júri popular foi presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, da 2ª Vara Criminal.
O réu teve a defesa desempenhada por Glauco de Oliveira Marciliano, da Defensoria Pública. Ele utilizou como estratégia o homicídio privilegiado, que é aquele praticado sob violenta emoção após injusta provocação da vítima. E também tentou decotar as duas qualificadoras, de motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima.
Já a acusação ficou sob a competência do promotor de Justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire e, ainda, pelo advogado Cláudio Júlio Fontoura, que atuou como assistente da acusação. Eles buscavam a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado.
O Conselho de Sentença acatou em parte a tese da acusação e condenou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil. A pena dosada pelo juiz-presidente foi de doze anos de prisão em regime inicialmente fechado. A defesa ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O crime ocorreu no dia 4 de setembro de 2012 nas dependências da fazenda Invernada, na MG-427, onde eles vinham se desentendendo por conta de uma cerca. A vítima foi alvejada com um tiro de espingarda no rosto após discutirem devido à retirada de uma cerca construída ilegalmente pelo padrasto da vítima, que é arrendatário da fazenda vizinha. A retirada da cerca, segundo o depoimento do acusado, foi a mando de seu patrão, porém Luiz Carlos insistia em ofendê-lo, chegando a dizer que era “puxa-saco”, “filho da p...”, entre outros xingamentos. Após ferido, o caseiro foi socorrido por funcionários da fazenda, mas morreu dois dias depois no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).