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Catador pega 12 anos de prisão por assassinar companheira a pauladas

Submetido ao Tribunal do Júri, o catador Carlos Alexandre Euzébio da Silva foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio da companheira

Thassiana Macedo
Publicado em 12/08/2016 às 07:42Atualizado em 16/12/2022 às 17:45
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Jairo Chagas

Catador Carlos Alexandre foi a júri popular ontem e teve pena arbitrada em 12 anos de reclusão em regime fechado

Submetido ao Tribunal do Júri, o catador Carlos Alexandre Euzébio da Silva foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio da companheira Márcia Aparecida Paiva, mediante feminicídio. O crime ocorreu em 13 de abril de 2015, no bairro Amoroso Costa.

O corpo da catadora de recicláveis, de 40 anos, foi localizado por um vizinho em uma passagem em meio a matagal nas imediações de linha férrea que corta o bairro. Testemunhas disseram que eram constantes as brigas do casal e também as agressões. No dia do crime, vizinhos o viram brigando com a mulher, após os dois fazerem uso de bebida e drogas. Momentos depois ele foi visto com um pedaço de pau na mão.

Carlos Alexandre chegou a confessar o crime. Segundo ele, no retorno para casa, após assistir televisão na casa de uns amigos, eles se desentenderam. Com um pedaço de cabo de enxada, ele agrediu a mulher com um golpe na cabeça. Segundo o réu, sua intenção não era matar, apenas ferir, mas não dosou a força e a matou. Embora ele não tenha sido preso em flagrante, a prisão preventiva foi decretada dias depois e ele respondeu ao processo preso na penitenciária de Uberaba.

De acordo com o defensor público Diego Goulart de Faria, ele foi acusado por homicídio triplamente qualificado, sendo motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e feminicídio, como consequência de violência doméstica. Inicialmente, a defesa adotou a tese de negativa de autoria, a qual foi rejeitada pelos jurados.

Alternativamente, o defensor pediu o afastamento das duas primeiras qualificadoras. “A qualificadora do feminicídio foi criada para tutelar a vulnerabilidade da mulher frente às agressões em âmbito doméstico. Neste sentido, a diferença da constituição física do réu e da vítima já prevê o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por isso ela não teve chance de reagir. Outra qualificadora também afastada foi a de motivo torpe, visto que, segundo a promotoria, a motivação do crime seria o uso de drogas que pertenciam a Carlos. Porém, não havia provas nos autos que sustentassem essa acusação”, afirma.

As duas teses foram acolhidas pelos jurados que decidiram pela condenação por homicídio qualificado, mediante feminicídio, que resultou na pena de 12 anos de prisão, em regime fechado.

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