As sociedades de advogados que quiserem optar pelo programa Supersimples têm até o último dia útil de janeiro para aderir ao sistema
As sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples têm até o último dia útil de janeiro para aderir ao sistema, ou seja, dia 31 de janeiro. Os que escolherem este regime tributário farão o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.
A advocacia foi incluída neste regime tributário em agosto do ano passado e, com isso, passou a integrar a tabela IV de tributação do Simples Nacional, que prevê faturamento anual entre R$180 mil e R$3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Antes, a alíquota para quem faturava R$180 mil era de 11,2%.
De acordo com a Receita Federal, não será possível fazer agendamento para os que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, que incluiu, entre outras profissões, a advocacia. Assim, os inclusos só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015. Caso a adesão seja deferida, será retroagirá ao dia 1º de janeiro.