GERAL

Cavaletes de propaganda eleitoral não podem atrapalhar a circulação

A lei dispõe de várias regras para regulamentar a propaganda eleitoral, principalmente no que tange aos polêmicos cavaletes que vêm sendo utilizados de forma intensa pelos candidatos

Daniela Brito
Publicado em 24/08/2014 às 13:46Atualizado em 19/12/2022 às 06:17
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A lei dispõe de várias regras para regulamentar a propaganda eleitoral, principalmente no que tange aos polêmicos cavaletes que vêm sendo utilizados de forma intensa pelos candidatos a deputado federal e estadual em Uberaba.

De acordo com o promotor eleitoral Laércio Conceição Lima, a legislação eleitoral prevê diversas restrições, principalmente para o uso dos cavaletes. Estes materiais só podem ser utilizados desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. Mas segundo ele, devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.

As irregularidades mais comuns são cavaletes instalados em canteiros centrais de cruzamentos movimentados, que tomam praticamente todos os espaços destinados aos pedestres.

Em caso de descumprimento, o candidato pode ser multado. A mesma regra se aplica à colocação de bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de propaganda e bandeiras – que não podem impedir a travessia de pedestres.

Ainda, conforme esclarece, os cavaletes não podem ser instalados, por exemplo, em árvores, jardins localizados em áreas públicas e gramas de canteiros centrais de vias públicas, bem como tapumes de obras e prédios, em postes, viadutos, passarelas e pontes. Em locais privados, mas que sejam de uso comum, também não é permitido o uso de cavaletes ou de qualquer outro tipo de propaganda eleitoral. Esta regra, segundo ele, se aplica a comércios, shoppings, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios, clubes, salões de eventos e exposições, ônibus, abrigos e pontos, rodoviárias, táxis, estações de trem e metrô.

Além disso, o promotor lembra que a lei permite a colocação de placas em imóveis particulares, desde que autorizado pelo proprietário e que o tamanho não ultrapasse 4 metros quadrados.

Para as eleições de 2016, o uso de cavaletes, cartazes e bonecos está proibido, conforme a MInireforma eleitoral aprovada no ano passado. A regra só não valeu para 2014 porque foi definida a menos de um ano da eleição.

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