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Celular é proibido em bancos de Minas

O uso de aparelhos celulares dentro de agências bancárias está proibido, de acordo com a Lei estadual 19.432

Publicado em 13/01/2011 às 22:59Atualizado em 20/12/2022 às 02:11
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O uso de aparelhos celulares dentro de agências bancárias está proibido, de acordo com a Lei estadual 19.432, publicada ontem. A nova legislação prevê a proibição do uso de celular dentro das agências como forma de evitar os crimes conhecidos como “saidinha de banco”.

Normalmente, as vítimas do golpe são escolhidas dentro das agências e os assaltantes se comunicam por celular. As únicas exceções para a lei são para uso do celular em situações de emergência. Em caso de descumprimento, as agências ficam sujeitas ao pagamento de multas, que vão de R$ 10 mil a R$ 21 mil.

Foi aprovada ainda ontem a Lei 19.433, que determina a implantação de cabines individuais de segurança nos caixas convencionais de agências e postos de serviços bancários. Além disso, prevê a implantação de divisórias em locais em que haja movimentação de dinheiro. A legislação é decorrente do projeto do deputado Leonardo Moreira (PSDB).

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