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Cemig assina acordo para impedir ocupação de áreas em lagos

Cemig homologou acordo, em juízo, se comprometendo a adotar medidas para reprimir e impedir, por meio de ações judiciais de reintegração de posse e contínua fiscalização

Daniela Brito
Publicado em 22/01/2013 às 21:56Atualizado em 19/12/2022 às 15:10
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Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) homologou acordo, em juízo, se comprometendo a adotar medidas para reprimir e impedir, por meio de ações judiciais de reintegração de posse e contínua fiscalização, a ocupação irregular das áreas ao redor dos lagos artificiais criados pelas usinas hidrelétricas de Jaguara e Volta Grande. O acordo é decorrente de ação cível pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em junho do ano passado, para que a empresa cumpra a legislação e impeça as invasões das áreas destinadas aos serviços de produção e transmissão de energia das Usinas Jaguara e Volta Grande, nos municípios de Delta, Uberaba, Conceição das Alagoas, Água Comprida, Conquista e Sacramento.

A ação se baseou em legislação (nº 8.171/91) que responsabiliza tanto as empresas que exploram águas represadas quanto as concessionárias de energia elétrica pelas alterações ambientais provocadas por suas atividades em toda a área de abrangência das respectivas bacias hidrográficas, obrigando-as à recuperação do meio ambiente degradado.

O acordo judicial só foi confirmado no dia 10 de janeiro após uma extensa negociação que teria durado meses entre representantes da concessionária e o MPF. Nele, a Cemig se compromete a realizar ou intensificar medidas destinadas a reprimir essa ocupação irregular. Com isso, haverá fiscalização periódica, não superior a sete meses, em todos os municípios atingidos pelos reservatórios das duas usinas. A concessionária ainda deverá adotar diversas medidas no caso de novas invasões, ocupações ou usurpação de terras desapropriadas: identificação do responsável, concessão de prazo para desocupação da área e demolição das edificações e ajuizamento da ação judicial possessória em caso de não desocupação espontânea, com a subsequente demolição das construções ilegais caso futura sentença não obrigue o réu a fazê-lo.

Demolições. A empresa também se comprometeu a realizar, pelo menos a cada 12 meses, publicidade em rádio e no seu sítio eletrônico, com distribuição de material informativo nos municípios atingidos pelo represamento do rio Grande e cidades circunvizinhas, para esclarecer sobre as demolições realizadas e informar potenciais compradores de imóveis situados naquela área sobre os riscos que poderão advir da aquisição, bem como sobre a necessidade de preservação do meio ambiente.

De acordo com o procurador da República, Thales Cardoso, a medida é necessária para retirar o atrativo comercial dos imóveis, já que estes devem ser avisados do risco de perda do bem se ele estiver instalado na área desapropriada. Tanto que para orientar as futuras negociações de terras na região, a Cemig também se comprometeu a apresentar à Procuradoria da República em Uberaba e aos Cartórios de Registro de Imóveis dos municípios afetados pelas represas um mapa planialtimétrico, obtido a partir de imagens aéreas fotogramétricas e modelo digital de elevação do terreno da área desapropriada. O mapa deverá identificar também a área de preservação permanente, às margens do rio Grande, para que a empresa apresente um cronograma de revegetação dos locais devastados no prazo de seis meses contados da homologação do acordo.

Ainda segundo o procurador, com o acordo, a Cemig irá colaborar com o MPF diversos inquéritos civis públicos. A maioria, segundo ele, envolve ocupações irregulares nas áreas dos reservatórios de responsabilidade da concessionária.

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