A Cemig deve indenizar em R$ 1,4 milhão empresa uberabense que teve parte de sua propriedade rural ocupada por postes de transmissão de energia elétrica
A Cemig deve indenizar em R$ 1,4 milhão empresa uberabense que teve parte de sua propriedade rural ocupada por postes de transmissão de energia elétrica da concessionária. Os cinco postes teriam sido instalados em 1999, tendo a Samex Comércio e Participação Ltda. buscado o Judiciário três anos depois, inconformada com a ocupação de parte de seu imóvel sem qualquer remuneração.
No processo, a Samex pediu que a Cemig fosse condenada a pagar indenização por perdas e danos cumulada com lucros cessantes em razão do ocorrido na propriedade rural. Por sua vez, a juíza do processo reconheceu o direito a uma indenização pela ocupação, fixando o valor com base em laudo pericial reconhecendo a ocorrência de prejuízos.
Justificando, a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, reconheceu ainda a restrição ao uso da propriedade provocada pela ocupação com a rede de alta-tensão, considerando ainda o surgimento de riscos provocados por ela.
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) se defendeu no processo alegando que houve negociação informal com a Samex, quando ficou acertado que a concessionária faria o pagamento de valor indenizatória de R$ 1.978,46. Entretanto, completou, o pagamento não foi feito em razão de a autora da ação não ter enviado os dados cadastrais e documentos necessários. Também é certo que a concessionária deve recorrer contra decisão.
Ainda sobre a Cemig, ontem a empresa foi condenada por cercear o direito de seus empregados irem à Justiça. Neste caso, a concessionária foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 milhões, além da obrigação de suspender as práticas ilícitas. Assim decidiu a 20ª Vara do Trabalho, na capital mineira, ao julgar Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, após receber denúncia do Sindieletro.
Conforme a representação sindical que defende os trabalhadores na indústria energética de Minas Gerais, “a Cemig condiciona a progressão salarial e a participação no plano de demissões voluntárias à comprovação de que o empregado não tenha movido ação judicial contra a empresa”. Neste caso também cabe recurso contra decisão.