ASSÉDIO ELEITORAL

Chefe pode cobrar voto? Veja quando a pressão vira assédio eleitoral

Ameaça de demissão, promessa de vantagens e exigência de participação em campanha podem configurar irregularidades no trabalho

Juliana Corrêa
Publicado em 21/10/2026 às 09:53
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(Foto/IA)

Ameaçar demitir um funcionário por sua escolha política, prometer benefícios em troca de apoio a candidatos ou exigir participação em campanha estão entre as práticas que podem configurar assédio eleitoral no trabalho. O trabalhador não é obrigado a revelar seu voto nem a justificar sua preferência à chefia, explica o advogado Geovane Soares.

A liberdade de opinião política deve ser respeitada nas relações profissionais. Conversas espontâneas entre colegas, com espaço para discordâncias, não equivalem automaticamente a assédio. O problema surge quando há intimidação, humilhação, discriminação ou uso da hierarquia para interferir nas escolhas dos trabalhadores.

“O empregador pode ter suas preferências pessoais, mas não pode usar seu poder sobre o emprego para impor essas preferências”, afirma Geovane.

A pressão pode envolver ameaça de retirada de benefícios, exigência de publicações de campanha nas redes sociais ou imposição de comparecimento a atos eleitorais. Também pode ocorrer em grupos de mensagens relacionados ao trabalho, inclusive fora do expediente.

A presença de candidatos na empresa exige atenção. O empregador não pode transformar o expediente em reunião de campanha nem obrigar os funcionários a participar de eventos políticos. A insistência para que o trabalhador revele seu voto, sobretudo quando acompanhada de ameaças ou possíveis consequências profissionais, também precisa ser avaliada.

As consequências podem incluir determinações judiciais para interromper a conduta e indenizações por danos individuais e coletivos. Dependendo dos fatos, também pode haver responsabilização criminal e apuração de abuso de poder, com repercussões para a candidatura beneficiada. As sanções dependem das provas e do enquadramento de cada situação.

Como denunciar

Quando a pressão estiver relacionada ao trabalho, a denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral. É possível solicitar sigilo dos dados pessoais, e o trabalhador não precisa recorrer primeiro aos canais internos da empresa.

Para contribuir com a apuração, é importante informar quem praticou a conduta, quando e onde ocorreu e como a pressão foi exercida. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos e indicação de testemunhas podem ajudar a esclarecer os fatos.

A ausência de provas completas, porém, não deve impedir a comunicação às autoridades. Casos de possível crime ou irregularidade eleitoral também podem ser levados ao Ministério Público Eleitoral. Situações de ameaça ou violência devem ser comunicadas à polícia.

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