Órgão está ouvindo as vítimas de supostas violências cometidas pelo desembargador responsável por decisão que absolveu um suspeito 'casado' com menina
O desembargador Magid Láuar é alvo de apurações tanto no TJMG como no CNJ (Foto/Reprodução/TJMG)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ouviu, na noite da última quinta-feira (26/2), mais uma suposta vítima do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Magid Nauef Láuar. Com isso, chegou a cinco o número de pessoa que denunciam o magistrado, responsável pela decisão polêmica que absolveu pelo crime de estupro de vulnerável um homem de 35 anos que era "casado" com uma menina de apenas 12, no Triângulo Mineiro.
A informação foi confirmada a O TEMPO pela deputada federal Duda Salabert (PDT), que foi responsável pela denúncia ao CNJ e acompanha de perto a apuração do caso. Segundo ela, após as duas primeiras denúncias encaminhadas ao órgão, outras três pessoas procuraram o órgão que fiscaliza o poder judiciário.
“Recebemos novos relatos de pessoas que passaram por situações semelhantes envolvendo o desembargador Magid Láuar. Estamos realizando o acolhimento, oferecendo orientação para que possam falar com segurança e fazendo a ponte entre as vítimas e o CNJ. Nosso compromisso é com a justiça. Essas pessoas tiveram suas vidas marcadas, e é nosso dever garantir que tenham voz diante dessas barbáries”, afirmou a parlamentar.
Procurado pela reportagem, o CNJ informou que o caso está sendo tratado sob sigilo, por envolver menor, e, por isso, não comentaria o caso. Na última quarta-feira (26), Láuar voltou atrás de sua decisão e determinou a prisão do homem de 35 anos e da mãe da menina, que teria consentido com o crime. A prisão dos suspeitos, no município de Indianápolis, foi cumprida ainda no mesmo dia pela Polícia Militar (PM).
Punição interna do TJMG vai de advertência a demissão
Procurado pela reportagem sobre as nova denúncias contra o magistrado, o TJMG respondeu por nota dando detalhes sobre a sindicância interna aberta pelo tribunal. Segundo a Justiça mineira, os procedimentos administrativos disciplinares (PAD) aplicáveis a juizes e desembargadores são uniformizados por uma resolução do CNJ. Entre as penas possíveis estão: advertência; censura; disponibilidade (com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; aposentadoria compulsória; e, por fim, a demissão.
A primeira fase trata-se da "Notícia de Irregularidade", que prevê que o presidente do TJMG deve "promover a apuração imediata ao ter ciência de irregularidades". E seguida, a apuração passa pelo "Juízo de Admissibilidade", cobrando informações do magistrado e, caso seja constatado que o fato não fere a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o caso pode ser arquivado.
Porém, caso existam indícios de falta, é aberta a sindicância, que terá direito de defesa prévia do acusado; colheita de provas; e, por fim, a elaboração de um relatório final com a instauração do PAD, sendo que a abertura do procedimento depende de votação do plenário do TJMG.
"Se a minoria votar pelo PAD, há o arquivamento. Se houver maioria absoluta favorável, é instaurado o PAD", detalhou a Justiça. Somente aí ocorre a citação do magistrado, a fase de instrução probatória e, por fim, o julgamento em Sessão Pública.
"A Loman garante o sigilo dos procedimentos durante a fase de sindicância. O STF flexibilizou o sigilo, previsto no artigo 54 da Loman (que prevê que o processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos) para alguns atos durante a fase de instrução do PAD e para o julgamento", concluiu o TJMG.
Relembre o caso
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o homem denunciado por estupro de vulnerável. A mãe da adolescente, que respondia ao processo sob acusação de conivência, também foi inocentada. A decisão foi tomada por maioria de votos, com posicionamento favorável do relator, desembargador Magid Nauef Láuar, e do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo.
A desembargadora Kárin Emmerich votou contra a absolvição. Para ela, o eventual consentimento da vítima é juridicamente irrelevante, e a aplicação da lei é essencial para impedir qualquer prática sexual envolvendo menores de 14 anos.
Ao justificar o entendimento, o relator afirmou que não houve violência nem coação, mas sim um “vínculo afetivo consensual”. Segundo ele, os pais da menina tinham conhecimento do relacionamento, que ocorria “aos olhos de todos”.
Durante o processo, em depoimento especial, a adolescente confirmou o envolvimento emocional com o réu, a quem chamou de “marido”. Ela também declarou que pretende manter a relação ao completar 14 anos ou após a saída dele da prisão.
Antes do julgamento no tribunal estadual, os réus haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. À época, a sentença considerou que o homem cometeu o crime e que a mãe descumpriu o dever de proteger a filha. Com a decisão do TJMG, a condenação foi anulada.
Apesar da interpretação adotada pelo tribunal mineiro, a legislação brasileira estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou autorização dos responsáveis. O entendimento jurídico é de que, nessa faixa etária, não há maturidade para decisões sobre a vida sexual.
Em casos semelhantes, o ministro Rogério Schietti Cruz já criticou decisões que relativizam esse tipo de situação. “Estamos praticamente aceitando [essas relações] em todas as situações. Se há qualquer tipo de namoro ou ‘ficar’, estamos aceitando isso? É de se lamentar”, afirmou.
Fonte: O Tempo