GERAL

Choperia de Uberlândia é multada por anunciar evento onde "mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho não pagam"

Conduta se revela extremamente discriminatória e repudiável, prejudicando previsão constitucional de igualdade entre homens e mulheres

Publicado em 17/07/2019 às 17:19Atualizado em 17/12/2022 às 22:37
Compartilhar

Um choperia em Uberlândia recebeu uma multa administrativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG. A multa se deu razão da veiculação de uma publicidade abusiva que reforça a cultura de objetificação da mulher.

A propaganda, feita em 25 de junho de 2017 na página do estabelecimento em uma rede social, buscava promover um evento realizado pela choperia e, para isso, utilizou os seguintes dizeres: “Mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho não pagam até 23h e bebem a noite toda”.

Após ser notificado sobre o procedimento, o empresário apresentou defesa alegando que não tinha conhecimento sobre a abusividade da publicidade, especialmente quanto ao seu cunho ofensivo. Segundo o proprietário, a publicação foi excluída imediatamente, na presença do fiscal do Procon municipal, e, na sequência, foi divulgada retratação na mesma rede social em que ele esclareceu o equívoco e se desculpou pelo teor da publicação. O evento divulgado ocorreu no dia previsto.

Diante do fato, o Procon-MG instaurou processo administrativo com o objetivo de apurar o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto n° 2.181/1997.

Conforme o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, a conduta do empresário “se revela extremamente discriminatória e repudiável” e, por conter caráter discriminatório e nítida abusividade, viola o art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. “Os termos da publicidade difundida reforçam, sobremaneira, a objetificação da mulher. Isso porque, mesmo que de forma velada, o anúncio em apreço preconiza a qualificação do público feminino como um atrativo da casa”, expõe o promotor.

Ainda segundo Fernando, a exclusão do anúncio e a retratação do autor não eximem o empresário da responsabilidade pelo fato. A multa aplicada, de R$ 720,35, tem caráter pedagógico e foi calculada com base nos artigos 56, I, e 57 do CDC.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por