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Cidade mineira terá que indenizar família de idoso que morreu após cair de ambulância

O caso aconteceu em João Pinheiro, a 400 quilômetros de Belo Horizonte

Publicado em 04/09/2019 às 16:43Atualizado em 18/12/2022 às 00:01
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Os filhos de um idoso de 80 anos, que morreu atropelado depois de cair de uma ambulância, conseguiram na Justiça o direito de receber R$ 100 mil de indenização, por danos morais. O caso aconteceu em João Pinheiro, a 400 quilômetros de Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia, o lavrador estava sendo levado para uma consulta na capital mineira quando caiu. O motorista e a nora do paciente, que estavam na ambulância, só perceberam que o idoso havia caído depois de percorridos 14 quilômetros. Após a queda, o homem foi atropelado e morreu.

Ao analisar o caso, que já havia sido julgado pela Comarca de João Pinheiro, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve imprudência por parte do motorista da ambulância e fixou a indenização em R$ 100 mil.

Na ação, os filhos declararam que o município falhou ao permitir o transporte do paciente sem o auxílio de profissional da saúde. Por isso, eles pediram indenização de 4 mil salários mínimos. A cidade, por sua vez, se defendeu e alegou que a culpa foi da vítima, já que havia marcas de pisadas na maca, o que poderia indicar que o paciente abriu a porta da ambulância.

Ao julgar o caso, o relator do processo, desembargador Renato Dresch, reconheceu a responsabilidade da Administração Pública. Para o desembargador, o município não comprovou que a vítima teria aberto a porta da ambulância.

Ele ressaltou, ainda, que o motorista foi imprudente ao não perceber um movimento tão peculiar como a abertura da porta da ambulância, ao mesmo tempo em que não orientou a acompanhante para permanecer ao lado do paciente.

Por isso, ele manteve o valor fixado pela Comarca de João Pinheiro. Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz acompanharam o voto do relator.

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