DOCUMENTO OBRIGATÓRIO

CIN será obrigatória para benefícios do INSS a partir de 2028; entenda o que muda

Exigência de biometria já está em vigor e será ampliada gradualmente; até o fim de 2027, registros feitos anteriormente na CNH, no título de eleitor ou no passaporte ainda poderão ser utilizados

Publicado em 22/09/2026 às 09:13
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Quem precisa solicitar, manter ou renovar benefícios da seguridade social deve ficar atento às novas regras de identificação biométrica. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única base biométrica aceita pelo governo para esses procedimentos a partir de 1º de janeiro de 2028.

A mudança, porém, acontece de forma gradual. Atualmente, a biometria já é exigida para os procedimentos previstos nas regras, mas documentos como CNH, título de eleitor, passaporte e a própria CIN podem ser utilizados durante o período de transição.

Como funciona a transição

Até 31 de dezembro de 2026, o cadastro biométrico poderá ser feito por meio da CIN, da CNH, do título de eleitor ou do passaporte.

Quem já tiver uma biometria cadastrada nesses documentos até essa data poderá utilizá-la durante todo o ano de 2027 para concessão, manutenção e renovação de benefícios.

A partir de 1º de janeiro de 2027, novas biometrias feitas na CNH, no título de eleitor ou no passaporte não poderão mais ser utilizadas para esses procedimentos. Quem ainda não tiver uma biometria válida deverá providenciar a CIN.

Já em 1º de janeiro de 2028, somente o cadastro biométrico da CIN será aceito.

Quem já recebe benefício precisa correr?

A mudança não significa bloqueio automático dos benefícios que já estão ativos. O governo estabeleceu uma implantação gradual da exigência, com regras específicas para manutenção e renovação.

Por isso, quem já é aposentado, pensionista ou recebe outro benefício não precisa interpretar a mudança como uma suspensão imediata do pagamento por não ter a CIN.

Quem poderá ser dispensado?

A regulamentação prevê exceções para determinados grupos. Entre eles estão:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • brasileiros residentes no exterior;
  • pessoas que não podem se deslocar devido a condições de saúde ou deficiência;
  • moradores de localidades consideradas de difícil acesso.

As dispensas dependem do cumprimento das condições e da comprovação previstas nas regras.

O que é a CIN?

A Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como número único de identificação e substitui a lógica dos antigos RGs estaduais.

Na emissão, são registrados dados biométricos, incluindo fotografia e impressões digitais. O documento possui versões física e digital, sendo que a versão eletrônica pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br.

A CIN também possui mecanismos de segurança para facilitar a conferência da identidade do cidadão e pode ampliar o nível de segurança da conta Gov.br.

Como emitir a nova identidade?

A primeira via da CIN é gratuita. O cidadão deve procurar o órgão responsável pela identificação em seu estado e seguir as orientações para agendamento e coleta dos dados.

Para a emissão, é necessário apresentar documento de identificação exigido pelo órgão responsável, como a certidão de nascimento ou de casamento. Depois da emissão, a versão digital fica disponível no aplicativo Gov.br.

A recomendação é não deixar a emissão para a última hora, principalmente para quem ainda não possui qualquer cadastro biométrico válido e pretende solicitar ou manter benefícios do INSS nos próximos anos.

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