GERAL

Cinemas e teatros são responsáveis por fiscalização de crianças e adolescentes

A portaria define as regras que devem ser observadas quanto à classificação indicativa do filme ou da peça

Thassiana Macedo
Publicado em 16/03/2017 às 07:43Atualizado em 16/12/2022 às 14:36
Compartilhar

A Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria estabelecendo regras para ingresso e permanência de crianças e adolescentes em cinemas e teatros em todo o Estado, inclusive em Uberaba. A portaria define as regras que devem ser observadas quanto à classificação indicativa do filme ou da peça teatral.   Conforme a portaria, embora o estabelecimento não necessite de autorização judicial específica ou alvará judicial para a permanência de crianças e adolescentes, ele deve fiscalizar a entrada dos menores de idade, conferindo o documento de identidade ou certidão original de nascimento de crianças e adolescentes e, também, de seus responsáveis. Os proprietários devem também afixar em local visível aviso contendo informações sobre os horários e as respectivas faixas etárias da classificação indicativa.   Cinemas e teatros devem assegurar as condições de segurança dos menores de idade, segundo o documento. A portaria dispõe ainda que o estabelecimento deve cuidar para que em suas dependências não ocorra a venda ou o consumo, por crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas, cigarro ou qualquer outro produto que possa causar dependência.   O ingresso e a permanência de criança menor de 10 somente serão admitidos se ela estiver acompanhada por pais ou responsável, desde que a obra exibida não seja classificada como imprópria para menores de 18 anos. Crianças e adolescentes somente poderão entrar desacompanhados ou sem autorização nos casos de filme ou peça adequados à sua faixa etária.   A falta de documento de identidade da criança ou do adolescente poderá ser suprida por declaração escrita do responsável quanto à idade da criança ou do adolescente sob sua responsabilidade e quanto à autorização do responsável acompanhante. A portaria normatiza ainda a atuação dos comissários da infância e da juventude na fiscalização desse tipo de estabelecimento, que terão livre acesso para o exercício da fiscalização, inclusive preventiva. Porém, é obrigatória a apresentação da identidade funcional antes de qualquer procedimento.   Verificada a ocorrência de infração administrativa, deverá ser lavrado o auto de infração, havendo o encaminhamento de crianças e adolescentes aos responsáveis ou ao Conselho Tutelar. O modelo de autorização está disponível no portal www.tjmg.jus.br/infancia-e-juventude/acesso-a-cinemas-e-teatros.  

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por