Uma consumidora que devolveu uma blusa comprada pela internet, mas não recebeu o estorno, deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A compradora pagou R$ 310 por um blusão na loja virtual oficial de uma fabricante de materiais esportivos. Depois de receber o produto e constatar que o tamanho não servia, ela solicitou a devolução, mas o valor não foi restituído.
Sem conseguir solucionar o problema pelos canais de atendimento da empresa, a consumidora recorreu à Justiça para pedir o ressarcimento e uma indenização por danos morais.
A fabricante alegou que o estorno não foi realizado devido a um erro no sistema, sem má-fé ou resistência à devolução do dinheiro. A empresa também sustentou que o caso representaria apenas um “mero aborrecimento”, insuficiente para justificar a indenização.
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Caratinga determinou a restituição do valor pago, mas rejeitou o pedido de danos morais. A consumidora recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, considerou que a situação ultrapassou um transtorno cotidiano. Para o magistrado, a ausência de reembolso, mesmo após a devolução do produto, obrigou a cliente a desperdiçar tempo tentando resolver uma falha provocada pela empresa.
“Entendo não se tratar de mero aborrecimento, de modo que o não reembolso dos valores pagos pelo consumidor após o exercício do direito de arrependimento e a devolução do produto, em franco desvio de tempo produtivo, expõe de maneira suficientemente clara a ocorrência de danos morais”, afirmou.
Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.