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CMU inicia plenárias com quatro projetos em pauta

Nesta segunda-feira, a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) faz a primeira reunião ordinária do mês de novembro. A pauta tem quatro projetos para apreciação dos vereadores

Publicado em 07/11/2016 às 09:47Atualizado em 16/12/2022 às 16:43
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 Nesta segunda-feira, a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) faz a primeira reunião ordinária do mês de novembro. A pauta tem quatro projetos para apreciação dos vereadores. Duas proposições tratam de doação de áreas, uma trata do Regime Jurídico dos Servidores Municipais e a última trata da criação do Programa “Farmácia Solidária Pet”.

Entre as proposições para análise dos parlamentares está o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2016, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba. A matéria esteve em Plenário durante as reuniões de outubro, mas, com o pedido de vistas do vereador João Gilberto Ripposati (PSD), o PLC não foi votado.

De acordo com a justificativa do PLC, o projeto visa a revogar a vedação de cessão de servidor em estágio probatório (aquele que ainda não cumpriu três anos de atuação na administração pública) e daqueles servidores que em estágio probatório estão ocupando cargo comissionado.

Ainda segundo o texto enviado à CMU, desta forma, o servidor em estágio probatório que assuma cargo em comissão, dentro da administração direta, autárquica e fundacional em que é efetivo, empossado em cargo comissionado, possa ter o tempo contado para fim de cumprimento do referido período, considerando que os critérios avaliados são qualitativos e devem ser aferidos nos três primeiros anos de exercício.

Por fim, o Executivo justifica que, se o servidor tem competência para exercer cargo em comissão, da mesma forma deve ter esse tempo avaliado para fim de estágio probatório, sob pena de lhe causar prejuízo.

No PLC foi estabelecido que o estágio probatório fica suspenso durante as hipóteses previstas em dois incisos do Artigo 24, sendo retomado a partir do seu término. Na proposição está proposto ainda que o exercício do cargo em comissão suspende o estágio probatório se as atribuições comissionadas não forem relacionadas com as atribuições do cargo efetivo.

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