Motoristas que tiveram ou terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra para continuar dirigindo. A medida foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Deliberação nº 279, publicada em 9 de setembro, e estende a validade dos documentos até 9 de dezembro de 2026.
A regra também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) dentro do mesmo período. A prorrogação é automática e não exige que o motorista vá ao Detran, solicite uma anotação ou emita uma nova carteira.
A extensão vale para documentos cuja data de vencimento esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, inclusive. Durante o período de prorrogação, os órgãos de trânsito devem considerar essas CNHs e ACCs válidas, inclusive durante fiscalizações.
Por exemplo, um motorista cuja CNH venceu em julho ou agosto e outro cuja carteira vencerá em novembro estão abrangidos pela medida, desde que a data esteja dentro da janela estabelecida pelo Contran.
A validade excepcional vai até 9 de dezembro de 2026.
Depois do encerramento da prorrogação, os condutores beneficiados terão 30 dias para renovar o documento, conforme estabelece a própria Deliberação nº 279.
Na prática, o período posterior começa em 10 de dezembro e a contagem de 30 dias chega a 8 de janeiro de 2027.
Não.
O Contran determina expressamente que não será necessária a emissão de uma nova CNH ou ACC nem qualquer procedimento para registrar a prorrogação.
O motorista deve, porém, ficar atento ao fim do prazo para evitar deixar a renovação para a última hora.
A medida não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a prorrogação da validade do documento não autoriza o motorista a dirigir.
A medida faz parte do período de transição relacionado às novas regras de renovação da CNH. O próprio Ministério dos Transportes lista a Deliberação 279, de 9 de setembro de 2026, entre as normas recentes do Contran.