Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) terá de indenizar uberabense que teve a residência invadida por esgoto. A decisão é do TJMG
Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) terá de indenizar uberabense que teve a residência invadida por esgoto. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao confirmar sentença de primeira instância proferida pela juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível. A autarquia terá de pagar R$ 6 mil por danos morais e outros R$ 1.571 por danos materiais em razão do incidente que inundou de dejetos e animais mortos a sala e a cozinha de M.A.C. O Codau recorreu da sentença alegando que o refluxo do esgoto foi causado por culpa exclusiva do autor da ação por não ter instalado a caixa de passagem, de responsabilidade do consumidor. Segundo o recurso, a autarquia tem apenas a competência de fazer a instalação da rede até a entrada das residências. No entanto, a alegação não foi acatada pelo relator, desembargador Afrânio Vilela. Em voto, ele afirma que o entupimento ocorreu fora da residência, no local onde os funcionários do Codau trabalhavam para desentupir uma rede de esgoto e desconsiderou que o refluxo de esgoto teria sido decorrente da não instalação de caixa de passagem. Ainda segundo o relator, a autarquia é responsável pela conservação e bom funcionamento da rede de água e esgoto da cidade e, por consequência, pelos danos decorrentes do transbordamento do esgoto dentro da residência.