GERAL

Codiub assina TAC para acabar com contratações sem concurso

No Termo de Ajustamento de Conduta também foi fixado prazo para dispensa de todos os servidores já contratados em desacordo com o que determina a Constituição da República

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 11:51
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Acompanhando a mesma decisão da Prefeitura, a Codiub buscou acordo na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para se livrar de ação judicial motivada por contratação de pessoal sem concurso.  A empresa de economia mista assinou ontem Termo de Ajustamento de Conduta, se comprometendo a realizar concurso público, encerrando assim a fase de contratações temporárias de servidores.

O prazo para substituição de contratados por concursados termina em um ano, ou seja, em julho do ano que vem. É o que diz o TAC assinado  pelo diretor-presidente Fernando Barbosa Vilas Bolas e o diretor-geral da Codiub, Carlos Roberto Resende, junto ao promotor José Carlos Fernandes.

No Termo de Ajustamento de Conduta também foi fixado prazo para dispensa de todos os servidores já contratados em desacordo com o que determina a Constituição da República, ou seja, sem concurso. As rescisões contratuais terão de ser feitas até 31 de julho de 2010.

A partir daí só devem permanecer na empresa os concursados e ocupantes de cargos em comissão, ou seja, aqueles que ocupam cargos considerados de livre nomeação e destituição. Também devem permanecer os que são estáveis nos termos da CF e aqueles que prestem serviços temporários de excepcional interesse público, decorrentes de convênios, programas ou projetos com órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como com entidades privadas.

No TAC consta pena de multa, caso ocorra descumprimento do que foi acertado entre os dirigentes da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba e o representante do Ministério Público Estaduais. As contratações irregulares deram causa à ação civil pública protocolada por Fernandes no ano passado, em andamento na 3ª Vara Cível da Comarca. Sendo cumprido o TAC, o processo será extinto. Entretanto, deve ficar suspenso que seja implementada a totalidade do que foi acordado ontem.

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