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Coligação de Piau representa contra a de Lerin por irregularidade

Coligação é acusada de utilizar caminhão com painel formado por balões de ar, o que o transformou em um outdoor ambulante, em desacordo com a lei

Thassiana Macedo
Publicado em 31/08/2016 às 07:31Atualizado em 16/12/2022 às 17:31
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Jairo Chagas

Painel com o número da candidatura de Lerin e Samir foi considerado propaganda irregular pela Justiça

 

Coligação “Somos Todos Uberaba”, dirigida por Paulo Piau e Ripposati, protocolou duas representações na Justiça Eleitoral contra a coligação “Compromisso por Uberaba”, encabeçada por Lerin e Samir Cecílio, por dois casos de propagada irregular.

Uma delas foi distribuída para a 326ª Zona Eleitoral. Nesta, a coligação “Compromisso por Uberaba” é acusada de utilizar caminhão com um painel de aproximadamente dois metros de altura por dois metros de largura, formado por balões de ar nas cores do partido e indicando o número da campanha majoritária, o que o transformou em um outdoor ambulante, em desconformidade com a legislação eleitoral vigente. Além disso, a representação pontua que o caminhão traz instalado em sua carroceria um trio elétrico, o qual também estaria vedado pela lei, visto que tem circulado toda a cidade e não está sendo utilizado em comício.

Em sua decisão, a juíza eleitoral Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves deferiu o pedido liminar para a imediata retirada do painel instalado em trio elétrico de circulação, cessando a propaganda irregular, dando um prazo de 48 horas para apresentação de defesa.

A segunda representação foi distribuída para a 347ª Zona Eleitoral, denunciando que o candidato a vereador Edson Santana, que também é radialista e cantor, vem realizando diversos shows pela cidade. Um deles teria ocorrido no último dia 28 de agosto, durante a Feira da Abadia, realizada na avenida Prudente de Morais aos domingos, quando Edson Santana estaria “elogiando” o candidato Lerin e consequentemente pedindo votos. Em dado momento, passou a estar acompanhado por Lerin, que igualmente utilizou o sistema de som para “animar a apresentação”, em evidente ato de showmício, devido à utilização de artista para animar evento de natureza política.

A representação alerta ainda que a simples instalação e disponibilização de músicos com caracteres alusivos aos candidatos próximos à apresentação de banners com o número do candidato já caracteriza propaganda irregular.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Ricardo Cavalcante Motta não verificou a urgência do deferimento de liminar, em razão do ato citado na representação ter ocorrido no último domingo, mas determinou que o Ministério Público Eleitoral tomasse conhecimento da representação e a notificação da coligação para que apresente defesa no prazo de 48 horas.

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