Contribuinte que recebeu em 2015 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 deve ficar atento para o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
Contribuinte que recebeu em 2015 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 deve ficar atento para o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal começa a receber as declarações em 1º de março e o prazo final é 29 de abril.
Instrução normativa publicada ontem (2), no Diário Oficial da União, traz as regras deste ano para a prestação de contas. Quem enviar a declaração já no início do prazo vigente, sem erros, omissões ou inconsistências, receberá antes também as restituições caso tenha direito. A prioridade de acordo com as normas fica para idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. Os valores são divididos em sete lotes, começando em junho indo até dezembro.
Vale a ressalva de que é obrigatória a declaração também dos rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte quando a soma recebida no ano passado exceder R$ 40 mil. Fica obrigado ainda a declarar o cidadão que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
O contribuinte que realizar a entrega após o prazo estabelecido ou não a fizer estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74. (DT)