No ano passado, a Receita Federal recebeu 84.065 declarações de contribuintes de Uberaba. Em todo Brasil a projeção é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós). Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
Estão obrigados a declarar aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Nos anos anteriores, o limite utilizado era a partir de R$28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Obtiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizaram vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$40 mil, inclusive se isentas;
- Tinham, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil;
- Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$153.199,50;
- Desejam compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
- Mudaram para o Brasil em 2023 e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro.
- Opções de deduções:
- Ao escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte pode optar por duas modalidades de deduções: o desconto por deduções legais, que depende do preenchimento do modelo de declaração completa; e o desconto simplificado, que é aplicável na declaração simplificada.
De acordo com a Receita Federal, a opção pelo desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondendo a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$16.754,34. Para este ano, o valor do desconto simplificado é de R$528,00.
Valores das deduções
- Dedução por dependente: R$2.275,08 (equivalente a R$189,59 mensais)
- Limite anual de despesa com educação: R$3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$16.754,34
- Não há limite de valores para despesas de saúde devidamente comprovadas.
- Datas de restituição:
- A ordem de prioridade para os lotes de restituição é a seguinte: contribuintes idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e os demais contribuintes.
Os lotes de restituição estão programados para as seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º e último lote: 30 de setembro.
A consulta à restituição pode ser feita no site da Receita Federal ou nos aplicativos Meu Imposto de Renda e Receita Federal, informando CPF, ano da declaração (2024) e data de nascimento.
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