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Comercialização de bebidas alcoólicas é liberada nos estádios mineiros

Reunião Extraordinária da ALMG determinou duas emendas ao PL, que foi aprovado em segundo turno na manhã desta terça

Publicado em 14/07/2015 às 16:56Atualizado em 16/12/2022 às 23:18
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 O Projeto de Lei que libera a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de Minas Gerais foi aprovado em segundo turno na reunião extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira (14). O PL 1.334/15 foi proposto pelo deputado Alencar Silveira Jr. (PDT), e passou com duas emendas.

Aprovado, o PL permite a volta da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios mineiros durantes as partidas, mas essa venda deve obedecer a alguns critérios. O produto só poderá ser comercializado em lugares fixos, o que proíbe a venda nas arquibancadas e cadeiras. Além disso, o público poderá comprar bebida somente até o intervalo, que marca o final do primeiro tempo.

A primeira emenda estabelece a obrigação de sistema de reconhecimento facial no estádio, o que permite a identificação nos casos de eventuais problemas. A segunda emenda prevê o direito de preferência do comércio aos antigos feirantes que atuavam no local na época da proibição das bebidas, em 2010.

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