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Comerciante que ficou 3h sem energia será indenizado em R$5 mil

Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) terá de indenizar em R$ 5 mil comerciante em Uberaba. A decisão é do TJ de Minas

Daniela Brito
Publicado em 07/12/2014 às 13:51Atualizado em 16/12/2022 às 03:44
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Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) terá de indenizar em R$ 5 mil comerciante em Uberaba. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com os autos, o consumidor V.J.M. teve o fornecimento suspenso durante três horas em sua loja de artigos masculinos localizada no centro da cidade. O corte foi decorrente de um desligamento acidental de energia devido a montagem invertida de tampas de relógios medidores com a loja vizinha, durante vistoria, conforme justificou a Cemig.

Porém, o consumidor alegou que a suspensão do fornecimento gerou vários prejuízos como, por exemplo, a impossibilidade de emitir notas fiscais e o atendimento adequado aos clientes. Nos autos, ele também afirmou que a situação ainda lhe trouxe grande desgaste moral, pois demonstrou uma possível inadimplência de sua parte, pois não houve suspensão do fornecimento de energia elétrica nas lojas vizinhas.

Em primeira instancia, a ação foi julgada procedente pelo juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível. A Cemig recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão. Para o relator, desembargador Elias Camilo, o dano moral ficou configurado nos autos.

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