Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) terá de indenizar em R$ 5 mil comerciante em Uberaba. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com os autos, o consumidor V.J.M. teve o fornecimento suspenso durante três horas em sua loja de artigos masculinos localizada no centro da cidade. O corte foi decorrente de um desligamento acidental de energia devido a montagem invertida de tampas de relógios medidores com a loja vizinha, durante vistoria, conforme justificou a Cemig.
Porém, o consumidor alegou que a suspensão do fornecimento gerou vários prejuízos como, por exemplo, a impossibilidade de emitir notas fiscais e o atendimento adequado aos clientes. Nos autos, ele também afirmou que a situação ainda lhe trouxe grande desgaste moral, pois demonstrou uma possível inadimplência de sua parte, pois não houve suspensão do fornecimento de energia elétrica nas lojas vizinhas.
Em primeira instancia, a ação foi julgada procedente pelo juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível. A Cemig recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão. Para o relator, desembargador Elias Camilo, o dano moral ficou configurado nos autos.