GERAL

Comércio terá que discriminar em nota fiscal impostos pagos

Estabelecimentos comerciais terão que discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos

Publicado em 03/01/2015 às 22:15Atualizado em 17/12/2022 às 02:00
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A partir de agora, estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados serão penalizados. A determinação começou a valer no dia 1º de janeiro. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.

Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é de R$ 25 ou 25%. A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.

Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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