Após o registro de ocorrência, a informação ao Serviço de Proteção ao Crédito vai evitar o uso inadequado dos dados em compras e financiamentos
Comissão formada pelo Ministério do Trabalho e representantes de vários órgãos do governo e da sociedade civil iniciou na quinta-feira (2) o trabalho de avaliação dos critérios de inclusão de empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo e a divulgação desses dados no Cadastro de Empregadores. O grupo terá 120 dias para avaliar as propostas e apresentar um relatório com as novas normas. Liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho escravo, no fim de 2014. Porém, a ONG Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo solicitaram que o Ministério, responsável pela lista desde 2003, fornecesse os dados dos empregadores autuados entre maio de 2013 e maio de 2015, com base na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/12. A lista de 2015 apresentava 46 empresas mineiras que submetiam trabalhadores a condições de escravidão, sendo duas do Triângulo Mineiro. O número de empresas na lista do ano passado caiu para 36 e apenas uma do Triângulo. De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a divulgação da lista é importante instrumento para o combate ao trabalho escravo, que atenta contra o princípio da dignidade humana. Contudo, desde a decisão do STF, a portaria publicada no último dia de governo da ex-presidente Dilma Rousseff não garantia o direito ao contraditório e à ampla defesa dos acusados de crime, dando margem a novas contestações judiciais. Agora, o grupo formado por três representantes do Ministério do Trabalho, um da Casa Civil da Presidência da República, um do Ministério da Justiça, um da Advocacia Geral da União (AGU), um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um do Ministério Público do Trabalho (MPT), seis de centrais sindicais e seis do sistema confederativo patronal deve estabelecer regras claras para a inclusão de empresas no cadastro, conhecido como “lista suja”, e evitar a judicialização do tema. Ao optar pela formação do grupo de estudo, o governo quer ter a garantia de que as normas serão transparentes e justas para identificar e divulgar quem comete esse tipo de crime. Nos últimos 15 anos, os auditores fiscais do trabalho, com apoio das polícias Federal e Rodoviária Federal e da Defensoria Pública da União, resgataram mais de 15 mil trabalhadores em situação de trabalhos forçados ou degradante. Empregadores estão sujeitos a até oito anos de prisão, pagamento de multa e sanções administrativas. O artigo 149 do Código Penal prevê ainda aumento de 50% na pena caso o crime seja praticado contra criança ou adolescente ou se for motivada por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Reprodução
Em 2015, 46 empresas em Minas foram listadas, sendo que no ano passado o número caiu para 36