O usuário de internet banda larga móvel passará a ter dois meses de prazo para acumular e utilizar o saldo de dados de sua conexão, caso não tenha consumido todo o montante contratado no mês. É o que determina o Projeto de Lei do Senado 110/2017, aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
A proposta é terminativa e agora segue para a Câmara, se não houver recurso para análise em Plenário. Segundo o autor da proposta, o senador Dário Berger (PMDB-SC), o projeto tem por objetivo eliminar a distorção existente nos planos de acesso à internet móvel, comercializados pelas operadoras, baseados num sistema de franquia de dados com prazo de validade que acaba punindo o consumidor duplamente.
De acordo com o projeto, as operadoras deixam de poder estabelecer livremente os limites de franquia e as condições aplicáveis após a sua utilização. Isso vai beneficiar os 242 milhões de usuários de telefones celulares ativos do país, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Com o projeto, a Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) é atualizada como forma de garantir ao usuário o direito de acumular e usufruir o saldo do volume de dados contratado junto às operadoras. Originalmente, o texto previa esse uso "a qualquer tempo", mas o relator acatou a alteração feita na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) por acreditar que manter o saldo indefinido traria prejuízos às operadoras.
Fonte: Senado Federal