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Condenação de ex-prefeito de Delta por improbidade é mantida

Pela segunda vez, desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantêm condenação do ex-prefeito de Delta, Jorge Manoel da Silva, por improbidade administrativa

Thassiana Macedo
Publicado em 12/04/2016 às 08:21Atualizado em 16/12/2022 às 19:21
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Pela segunda vez, desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantêm condenação do ex-prefeito de Delta, Jorge Manoel da Silva, por improbidade administrativa, por ter pagado desapropriação de imóvel em duplicidade, favorecendo Carlos Alberto Silveira. Ambos haviam recorrido da decisão de 1ª instância proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, mas desta vez apenas o ex-prefeito apelou.

A decisão também mantém a suspensão dos direitos políticos por seis anos e a condenação ao pagamento de multa cível igual ao valor do dano causado aos cofres públicos, bem como das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$3 mil. Jorge Manoel ainda está proibido de contratar com o poder público pelo período de seis anos.

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