GERAL

Condenação levará vereadores de Delta à perda dos mandatos

Dois vereadores de Delta devem perder o mandato, bem como ficarão impedidos de disputar eleição com base na novíssima lei “ficha limpa”, conforme decisão tomada

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 22/06/2010 às 23:41Atualizado em 17/12/2022 às 06:27
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Dois vereadores de Delta devem perder o mandato, bem como ficarão impedidos de disputar eleição com base na novíssima lei “ficha limpa”, conforme decisão tomada pela Justiça. Processados em ação de iniciativa da Promotoria Eleitoral, os vereadores Sérgio Antônio Fontes (PTB) e Gilberto Machado da Rocha (PMN) acabam de ser condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG).

Cada um deve cumprir pena de um ano de reclusão a partir do chamado “trânsito em julgado” da decisão ainda não publicada. O julgado pelos juízes daquele tribunal resulta da prática de crime de corrupção eleitoral, mantendo sentença do juiz uberabense Sidnei Ponce, presidente da 276ª Zona Eleitoral de Uberaba.

A conduta criminosa prevista no artigo 299 do Código Eleitoral estaria configurada no envolvimento de ambos na adulteração de documento público, forjando domicílio de eleitores a partir da confecção de contas de consumo de água no início de 2008. Sérgio e Gilberto também teriam prometido vantagem para eleitores para obtenção de votos na eleição municipal daquele ano.

Na época, Gilberto já era vereador, enquanto Sérgio era servidor público e diretor do Departamento de Água e Esgoto no Município de Delta, agindo de forma conjunta na expedição de contas de consumo de água contendo endereços resultantes de fraude. O primeiro foi reeleito, enquanto Sérgio foi eleito para primeiro mandato.

O ocorrido resultou em dois processos eleitorais, com absolvição da dupla na Ação de Impugnação Eleitoral. Mas eles não tiveram a mesma sorte no processo-crime, bem como não foram localizados pela reportagem.

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