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Condenado em 2ª instância poderá ficar solto até o fim de recursos

Réu tem direito a recorrer em liberdade, até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, ainda que já tenha condenação em segunda instância.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:21
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