GERAL

Condenado por dupla tentativa de homicídio no Parque do Paço

Preso atualmente por outros crimes, Gilmar deverá cumprir mais cinco anos e seis meses de detenção em regime inicialmente fechado, além da pena que já responde

Thassiana Macedo
Publicado em 07/10/2016 às 07:44Atualizado em 16/12/2022 às 02:44
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Foto/Neto Talmeli

Gilmar de Oliveira arrumou confusão durante comemoração de vitória da Seleção Brasileira, em 2014

Gilmar de Oliveira, vulgo “Gilmarzinho”, foi condenado ontem pelo Tribunal do Júri por duas tentativas de homicídio, duplamente qualificadas, ocorridas em 2014. Preso atualmente por outros crimes, Gilmar deverá cumprir mais cinco anos e seis meses de detenção em regime inicialmente fechado, além da pena que já responde.

Consta na denúncia que, no dia 23 de junho de 2014, Gilmar de Oliveira estava presente no Parque do Paço, próximo ao Fórum Melo Viana, durante a comemoração de vitória da Seleção Brasileira. Por volta de 21h30, o réu tomou a bolsa de uma mulher à força e fugiu correndo. Uma das vítimas, que na época era menor de 16 anos, e alguns colegas saíram correndo atrás do autor e conseguiram recuperar a bolsa, mas Gilmar fugiu. Cerca de 30 minutos mais tarde, ele voltou, vestido com outras roupas, e se dirigiu até uma das vítimas, dando início a uma discussão.

Em poucos instantes, teve início uma briga generalizada e Gilmar teria aproveitado para sacar um revólver e disparar três vezes. Um dos projéteis atingiu de raspão a perna esquerda do menor e o outro atingiu o lado esquerdo do tórax da segunda vítima. Em seguida, Gilmar fugiu para uma área sem construção e só foi localizado após buscas do cão “Maylon”, da Rondas Ostensivas Com Cães (Rocca) da Polícia Militar.

O defensor público Glauco Marciliano de Oliveira sustentou a tese de ausência de materialidade, a desclassificação das acusações para lesão corporal culposa (sem intenção de matar) e alternativamente pediu o decote das qualificadoras de motivo torpe para uma vítima e perigo comum para as duas. O defensor argumentou que não foi realizado o exame de corpo de delito e que o réu Gilmar de Oliveira não agiu com intenção de matar, e sim de se proteger, visto que foi agredido por uma das vítimas. Porém, nem uma das teses foi acolhida pelos jurados, que decidiram pela condenação nos termos da denúncia.

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