GERAL

Condenado por furtar tênis e celular

Autor de tentativa de roubo escapou de uma pena mais pesada graças ao fato de ter deixado para trás objetos

Fernando Natálio
Publicado em 01/12/2009 às 00:15Atualizado em 20/12/2022 às 09:18
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Autor de tentativa de roubo escapou de uma pena mais pesada graças ao fato de ter deixado para trás objetos que subtraiu e, consequentemente foram recuperados pela Polícia Militar, no dia 27 de abril. A ocorrência foi registrada no cruzamento das ruas Vitória e Brasília, em Uberaba.

Sentença de I.M.S.N., menor de 21 anos à época dos fatos, foi diminuída em dois terços porque, ao perceber que a polícia estava à sua procura, deixou na via pública os objetos subtraídos da vítima Marco Túlio de Oliveira Filho. Um telefone celular e um par de tênis Nike Shox foram recuperados na ocasião pela PM.

Como deixou os objetos, eles foram recuperados e não foi configurado o roubo, sendo considerada apenas como tentativa, a pena de I.M.S.N. foi reduzida em dois anos e seis meses de reclusão, passando de quatro anos para um ano e quatro meses.

A sentença foi proferida por Ricardo Cavalcante Motta, juiz da 1ª Vara Criminal. I.M.S.N. vai cumprir inicialmente a pena em regime aberto e ainda poderá apelar em liberdade.

Consta nos autos que o autor subtraiu estes objetos mediante violência física – soco na nuca da vítima – e grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo. Ainda de acordo com o processo, a vítima caminhava no local mencionado quando foi abordada por I. e agredida com soco na nuca. Logo em seguida, Marco Túlio entregou o celular e o tênis, após esta exigência ser feita.

Na sequência, I. evadiu-se do local levando os bens de Marco Túlio. A polícia foi acionada e, de posse das características físicas, o localizou, sendo recuperados os objetos subtraídos deixados na via pública. Já a arma de fogo utilizada na empreitada criminosa não foi encontrada pela PM.

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