O juiz presidente arbitrou pena de 17 anos pelo homicídio qualificado e 1,2 pela destruição de cadáver, totalizando pena de 18,2 anos de prisão, em regime fechado
Foto/Arquivo
O corpo do morador de rua foi encontrado carbonizado dentro de uma residência no bairro Mangueiras
Tribunal do Júri condenou ontem Ricardo Donizete Oliveira pelo homicídio e destruição de cadáver do morador de rua Geraldo Bernardes da Silva, ocorrido em 6 de janeiro de 2015. A pauta pertenceu à 2ª Vara Criminal.
O corpo do morador de rua foi encontrado carbonizado dentro de uma residência na avenida Djalma Castro Alves, bairro Mangueiras. À princípio, a morte teria ocorrido em um ritual de magia negra, visto que o exame de necropsia constatou que a vítima foi amarrada e teve o corpo perfurado por alfinetes antes de ser queimado.
A defesa, exercida pelo defensor Público Glauco Marciliano de Oliveira, utilizou como estratégia o homicídio privilegiado. Na versão do réu, que é confesso, a morte teria ocorrido por ciúmes, após ter encontrado peças intimas da companheira nas coisas da vítima. A defesa também tentava a suspensão das duas qualificadoras – motivo fútil e meio cruel – e a negativa de autoria pela acusação de destruição de cadáver. Já a acusação, desempenhada pelo promotor Roberto Pinheiro, buscava a condenação do réu nos termos da denúncia.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri não acatou a tese da defesa e condenou o réu por homicídio duplamente qualificado e ainda pela destruição de cadáver.
O juiz presidente, Fabiano Garcia Veronêz, arbitrou pena de 17 anos pelo homicídio qualificado e um ano e dois meses pela destruição de cadáver, totalizando pena de dezoito anos e dois meses de prisão, em regime fechado. À decisão ainda cabe recurso.
Na quarta-feira (9), Douglas César Chaves do Carmo foi condenado, também em júri popular, a 21 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver do corretor de imóveis Devanir Ferreira da Silva. O crime ocorreu no dia 3 de maio de 2012. Danilo Jesus do Nascimento e Régis Ferreira Novais chegaram a ser condenados a 20 anos de prisão por latrocínio pelo mesmo crime, mas tiveram a pena cassada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eles ainda serão julgados por homicídio qualificado do corretor de imóveis.
Homem que matou “Lambança” vai a júri hoje. Tribunal do Júri será retomado nesta sexta-feira, no Fórum Melo Viana. Desta vez, a pauta pertence à 3ª Vara Criminal. Quem se senta no banco dos réus é Paulo Sergio Gonçalves de Carvalho. Ele responde pelo homicídio do braçal Francisco Eliano dos Santos, vulgo “Lambança”. O crime ocorreu na madrugada do dia 7 de outubro de 2001, em Delta.
Segundo testemunhas, a vítima estava num forró, lá se desentendeu com algumas pessoas e saiu em companhia de dois usuários de drogas. Logo depois foi encontrado morto, em uma rua de terra, com um golpe de faca.
O réu terá a defesa feita por Glauco Marciliano de Oliveira, da Defensoria Pública. Acusação será feita pelo promotor de Justiça Alcir Arantes. O julgamento será presidido pela juíza Juliana Miranda Pagano.