Foi publicada ontem lei que altera o código de execução penal. A lei 12.433/11 permite a condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto reduzir o tempo da pena
Foi publicada ontem a lei que altera o código de execução penal. A lei 12.433/11 permite a condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto reduzir o tempo da pena com ações de trabalho ou estudo. Pela nova redação, a cada 12 horas de frequência escolar será reduzido um dia da pena do condenado e redução também de um dia da pena para cada três dias de trabalho.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberaba, Helder Silva Batista, a publicação da lei é uma conquista para os detentos de bom comportamento. “Eu tenho a convicção de que essa lei trará grandes benefícios para a sociedade. Aquele detento que estudar ou trabalhar estará adquirindo conhecimento e se inserindo no mercado de trabalho, diminuindo as chances do seu retorno ao mundo do crime”, avalia.
Os beneficiados pela lei devem levar em conta que serão consideradas as frequências às aulas nos ensinos fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, além de cursos de requalificação profissional. As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais.
O preso impossibilitado por acidente de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição, de acordo com a lei. Outra disposição determina que a remição poderá ser acrescida de 1/3 em caso de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. Em contrapartida, em caso de falta grave, o juiz de Direito poderá revogar 1/3 do tempo remido.
O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.