Presidente na época, Tony Carlos alegou cerceamento da defesa na 1ª instância
Coube ao procurador da Câmara Municipal, Raphael Miziara, comentar a sentença. Após ressaltar que a decisão é de primeira instância, ele explicou que ainda não teve acesso ao conteúdo da sentença. Por outro lado, adiantou que o Legislativo deve recorrer, com procedimento a ser analisado nas próximas horas. Na apelação será pedido o efeito suspensivo para que não seja feita a chamada execução provisória dos condenados.
O advogado também demonstrou ter ficado surpreso com a notícia da condenação, lembrando que o jornal informativo é prática comum, chegando a exemplificar com as publicações feitas regularmente na Câmara dos Deputados, Senado e Assembleias Legislativas estaduais. Também enfatizou sua convicção de que não houve quebra do princípio da impessoalidade, nem promoção pessoal.
Na mesma linha foi a manifestação do vereador Tony Carlos, que ocupava a presidência da Câmara Municipal na época das publicações. No contato com a reportagem, ele queixou-se de cerceamento de defesa, declarando que pretendia arrolar testemunhas, entre elas um deputado, para provar idêntica conduta em outros órgãos mantidos com dinheiro público, citando ainda o próprio Judiciário, que edita jornal informativo. Tony citou ainda a Constituição Federal, que determina a publicação dos atos públicos.
Em nome da agência Solis manifestou-se o advogado Leonardo Quintino. O profissional advogou para empresa responsável pela produção dos jornais informativos. Ele também foi condenado na ação, pois na época dos fatos ocupava cargo na Câmara Municipal de Uberaba como ordenador de despesas.
Inicialmente, Leonardo lembrou que só hoje tomará conhecimento do teor da sentença, sabendo apenas que a ação foi julgada procedente. Para ele, também houve cerceamento de defesa em razão da negativa para provas testemunhais e outras. Novamente, ouviu-se que o Tribunal de Contas de Minas, o TRE, a Assembleia Legislativa e outros órgãos públicos produzem jornais informativos, inclusive com fotos de conselheiros e desembargadores, prática não permitida no caso de Uberaba.
Ressaltou que a Solis se limitou a produzir o serviço do interesse do cliente, enquanto ele – como ordenador de despesas – apenas cumpriu ordem de outros departamentos da Câmara Municipal. Antes de encerrar, ele disse não ter dúvida de que a decisão será reformada no Tribunal de Justiça de Minas.