Município não conseguiu derrubar liminar judicial que determinou o pagamento do percentual de 1/3 destinado às atividades extraclasse dos professores no TJ de Minas Gerais
Município não conseguiu derrubar liminar judicial que determinou o pagamento do percentual de 1/3 destinado às atividades extraclasse dos professores no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O órgão confirmou a liminar deferida em março pelo juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, nos autos da ação coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Município de Uberaba (Sindemu), com objetivo de fazer valer a legislação (nº 11.738/08).
O pedido de suspensão de liminar foi julgado improcedente pelo presidente do TJMG, desembargador Bitencourt Marcondes. O acórdão foi publicado na quinta-feira da semana passada, dia 14 de agosto, no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
A liminar determina o pagamento da atividade extraclasse, que corresponde a 33,33% da remuneração do profissional, retroativa a 2013. Hoje, existe o pagamento de 20% sobre a remuneração a título de extraclasse, o que gera um passivo de 13,33%.
Caso haja o descumprimento da decisão liminar, existe a previsão de pagamento de multa diária no valor de R$1 mil - limitada provisoriamente ao teto de R$50 mil. Além disso, o prefeito Paulo Piau (PMDB) pode responder por crime de desobediência de ordem judicial.
Com este julgamento, o advogado do Sindemu, Frederico Fortes informa que a liminar está vigorando, ou seja, está mantida a obrigatoriedade do pagamento do adicional aos profissionais da educação. E como este direito não está sendo pago, ele diz que o município está descumprindo a determinação legal.
Ainda segundo ele, a decisão é uma “grande vitória” para a categoria, pois diminui as chances de o município reverter a situação. Por outro lado, o advogado informa que a decisão ainda não é definitiva e ainda cabe recurso.
O Sindemu ainda aguarda reunião marcada para setembro com o prefeito para discutir toda a situação. O encontro é um compromisso do prefeito para com a categoria.
O procurador-geral do município, advogado Paulo Salge, por meio da assessoria de comunicação, afirmou que o município já recorreu da decisão dando andamento do processo junto ao Tribunal de Justiça. O órgão irá fazer o reexame da situação, que definirá se os servidores têm direito ou não ao extraclasse. Segundo ele, o recurso é obrigatório, pois é dever da administração. “Agora temos que aguardar a decisão do tribunal", afirmou.