Conselho de Sentença do Tribunal do Júri absolveu ontem Francisco Antônio Teixeira pelo assassinato de Márcio Oliveira da Silva
Conselho de Sentença do Tribunal do Júri absolveu ontem Francisco Antônio Teixeira pelo assassinato de Márcio Oliveira da Silva. O crime ocorreu em 6 de junho de 2002. A vítima foi morta com três tiros no chamado “Bar do Rubão”, no Santa Maria.
Os advogados do réu, Lucas Teixeira de Ávila e Rodrigo Daniel Resende, utilizaram como estratégia legítima defesa própria e ainda coação moral irresistível – que consiste em fazer com que o autor seja compelido a praticar ação delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior. Inclusive, a vida pregressa da vítima foi utilizada pela defesa, visto que a mesma respondia a três ações por tráfico de drogas. Em todos eles houve extinção da punibilidade pela prescrição do crime. Os advogados argumentaram o tempo que o processo ficou parado – treze anos –, o que dificultou encontrar testemunhas. Já a acusação, feita pelos promotores de Justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire e Silvana da Silva Azevedo, tentava a condenação do réu por homicídio qualificado, por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sem êxito.
O julgamento teve três horas de debate. Apenas uma testemunha prestou depoimento durante o júri popular. No entanto, o Conselho de Sentença acatou a tese da defesa e absolveu o réu da acusação. Quanto à decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).