GERAL

Conselho acata tese de legítima defesa e absolve acusado

Conselho de Sentença do Tribunal do Júri absolveu ontem Francisco Antônio Teixeira pelo assassinato de Márcio Oliveira da Silva

Daniela Brito
Publicado em 03/06/2015 às 08:00Atualizado em 16/12/2022 às 23:53
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Conselho de Sentença do Tribunal do Júri absolveu ontem Francisco Antônio Teixeira pelo assassinato de Márcio Oliveira da Silva. O crime ocorreu em 6 de junho de 2002. A vítima foi morta com três tiros no chamado “Bar do Rubão”, no Santa Maria.

Os advogados do réu, Lucas Teixeira de Ávila e Rodrigo Daniel Resende, utilizaram como estratégia legítima defesa própria e ainda coação moral irresistível – que consiste em fazer com que o autor seja compelido a praticar ação delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior. Inclusive, a vida pregressa da vítima foi utilizada pela defesa, visto que a mesma respondia a três ações por tráfico de drogas. Em todos eles houve extinção da punibilidade pela prescrição do crime. Os advogados argumentaram o tempo que o processo ficou parado – treze anos –, o que dificultou encontrar testemunhas. Já a acusação, feita pelos promotores de Justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire e Silvana da Silva Azevedo, tentava a condenação do réu por homicídio qualificado, por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sem êxito.

O julgamento teve três horas de debate. Apenas uma testemunha prestou depoimento durante o júri popular. No entanto, o Conselho de Sentença acatou a tese da defesa e absolveu o réu da acusação. Quanto à decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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