Ambos os acusados foram julgados em 2008, mas absolvidos por negativa de autoria do crime, contrariando as provas existentes no processo
Foto/ Neto Talmeli
William Onofre Jesus Nascimento e João Batista de Jesus Guarato voltam a julgamento sete anos após ser absolvidos
Conselho de Sentença se reuniu ontem, das 9h às 19h30, para julgar os réus William Onofre Jesus Nascimento e João Batista de Jesus Guarato. A defesa ficou a cargo dos defensores públicos Glauco de Oliveira Marciliano e Marcelo Tonnus M.F. de Mendonça, respectivamente. Jurados entenderam que o primeiro deveria ser absolvido e, no caso do segundo, o crime foi desqualificado, provocando a prescrição da punição.
Os dois respondiam por homicídio triplamente qualificado, para o qual a pena é de 12 a 30 anos de prisão. De acordo com o defensor Glauco Marciliano, alegando legítima defesa, o réu Willian foi absolvido com relação à vítima Vangleis da Conceição Silva. Além disso, os jurados também acolheram a negativa de autoria quanto à tentativa de homicídio contra a vítima Tiago Humberto de Souza. Neste sentido, Willian, que se encontra preso em razão de outro processo, foi absolvido de ambos os delitos.
O defensor esclarece ainda que no caso do réu João Batista Guarato, os jurados reconheceram o excesso culposo em relação à vítima Vangleis. “Entretanto, em razão do tempo que já decorreu, a pena dele foi extinta pela prescrição, porque com o reconhecimento do excesso culposo na legítima defesa o delito é desclassificado para homicídio culposo. Com isso, aplica-se a pena de homicídio culposo, que é de um a três anos. Em razão do tempo decorrido, o delito já prescreveu. Já com relação à vítima Tiago, ele foi absolvido”, explica Glauco Marciliano.
Crime. Trata-se de acerto de contas por dívida que terminou em morte no dia 8 setembro de 2005, na rua Reverendo José Nunes Vanderlei, bairro Valim de Melo. João Batista de Jesus Guarato e Willian Onofre Jesus do Nascimento já foram julgados em 2008, mas acabaram absolvidos por negativa de autoria, contrariando as provas existentes no processo. No ano seguinte, acatando recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas anulou o julgamento, determinando que os dois acusados fossem levados a novo júri popular.