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Conselho de Sentença desclassifica crime e réu ganha liberdade no júri

Reviravolta no resultado do Tribunal do Júri realizado ontem no Fórum Melo Viana. A decisão acarretou na desclassificação do crime

Daniela Brito
Publicado em 20/08/2015 às 08:31Atualizado em 16/12/2022 às 22:42
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Fot Neto Talmeli

Perito Wemerson Neles dos Santos Carlos foi condenado a um ano de prisão, mas saiu do julgamento em liberdade

Reviravolta no resultado do Tribunal do Júri realizado ontem no Fórum Melo Viana. A decisão acarretou na desclassificação do crime e o réu saiu em liberdade.

O perito Wemerson Neles dos Santos Carlos se sentou no banco dos réus pela tentativa de homicídio praticada contra Daniel de Paula. O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2007. De acordo com a denúncia, a vítima era tio da namorada do réu e um dia antes teria destruído a moto dele após uma discussão. No dia do crime, o perito deu duas facadas na vítima, supostamente com a ajuda de uma segunda pessoa, não identificada nos autos. A vítima sobreviveu aos ferimentos.

A defesa, feita pela advogada Juliana Alves Castejon, buscava a absolvição do cliente e também a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesões corporais. Já a acusação, desempenhada pelo promotor de Justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire, tentou a condenação, nos termos da denúncia, de tentativa de homicídio qualificada.

Conforme a advogada, o “Conselho de Sentença” sequer apreciou o quesito da absolvição, visto que o pedido de desclassificação de tentativa de homicídio para lesões corporais foi votado primeiro e já acolhido pelos jurados. Com isso, o juiz-presidente Fabiano Garcia Veronez arbitrou pena de um ano de prisão em regime aberto. O réu saiu do julgamento em liberdade. A decisão do júri ainda pode ser revista com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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