GERAL

Conselho Monetário Nacional aprova regras para simplificar Proagro

Segundo o Banco Central, as mudanças vão desburocratizar e acelerar a contratação e utilização do instrumento

Publicado em 30/06/2017 às 11:34Atualizado em 16/12/2022 às 12:19
Compartilhar

 Foto/Reprodução (Proagro)

O programa funciona como uma espécie de seguro agrícola, garantindo a exoneração de obrigações financeiras de operações de crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (29) regras que simplificam o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Segundo o Banco Central, as mudanças vão desburocratizar e acelerar a contratação e utilização do instrumento.

O Proagro funciona como uma espécie de seguro agrícola, garantindo a exoneração de obrigações financeiras de operações de crédito rural de custeio cuja quitação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações. O programa é custeado por recursos da União e provenientes da contribuição que o produtor rural paga (o adicional ou prêmio do Proagro), bem como pelas receitas obtidas com a aplicação do prêmio recolhido.

Uma das mudanças aprovadas pelo colegiado foi a redução da quantidade de parâmetros de preços de referência a serem levados em conta no cálculo da cobertura do Proagro. Pela regra atual, são cinco parâmetros de preços de referência para calcular a cobertura.

Pela nova norma, serão considerados apenas dois: preço de mercado divulgado por entidade idônea que realiza pesquisa local ou regional e preço constante na nota fiscal de venda da produção obtida.

O CMN fez ainda uma alteração que pode adiantar a vigência da cobertura do programa. Até agora, a vigência começava quando o banco fizesse o débito na conta vinculada que abre para o produtor rural. Agora, a vigência também pode iniciar-se quando a instituição financeira recolhe o prêmio do Proagro ao BC, o que geralmente ocorre um ou dois dias depois da contratação.

Agricultura familiar. Outra alteração foi a permissão para agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) contratarem e enquadrarem no Proagro Mais (modalidade destinada a eles) financiamentos para custeio de lavouras de produtos hortícolas.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por